O Conselho Tutelar nasceu no dia 13 de julho de 1990, mesmo dia da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do qual já falamos aqui no blog, e foi instituído pela Lei 8.069. Os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a defender os direitos da criança e do/da adolescente.
Conselho Tutelar é uma entidade vitalícia, ou seja, quando é criado
não pode mais ser extinto. É autônomo em suas decisões – o que decide não recebe interferência de fora ou de outras pessoas. É também não jurisdicional – não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais.
O Conselho Tutelar é composto em média por cinco membros eleitos pela comunidade para acompanhar as crianças e os/as adolescentes e decidir em conjunto sobre qual medida de proteção deve ser feita para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho Tutelar tem autonomia funcional, ou seja, não tem nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
A maneira como o Conselho Tutelar vai atuar depende de seu limite funcional (conjunto de atribuições definidas no ECA) e seu limite territorial (local onde pode atuar). De acordo com o ECA, em cada município deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar.
Isso significa que, de acordo com a extensão territorial, a população e a complexidade dos problemas sociais do município, a comunidade local poderá definir em Lei a criação de um único Conselho Tutelar que centralize todo o atendimento municipal ou de vários Conselhos Tutelares com áreas geográficas de atuação claramente definidas.
A competência para o exercício das atribuições do(s) Conselho(s) será determinada pela delimitação territorial definida em Lei:
Um Conselho Tutelar: Todo o território municipal, responsável por todos os casos que exigem a sua intervenção no município.
Mais de um Conselho Tutelar: Atendimento dos casos específicos de cada região delimitada, (conjunto de bairros, zonas rural e urbana, etc.) limitando a atuação dos Conselhos ao atendimento dos casos em cada região delimitada.
Atribuições do Conselho Tutelar
1- atender as crianças e adolescentes em casos de falta, omissão ou violência dos pais, mães ou responsáveis e/ou Ao ato infracional praticado por criança ou adolescente. Tomando as medidas necessárias.
2- atender e aconselhar pais, mães ou responsáveis.
3- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
4- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do/a adolescente;
5- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
6- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, para o/a adolescente autor/a do ato infracional;
7- expedir notificações;
8- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
9- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do/a adolescente;
10- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos dos Direitos das Crianças.
11- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder (?).
Conselheiro/a tutelar
O/a conselheiro/a tutelar é uma pessoa que atua como porta-voz da comunidade onde mora, atuando junto aos órgãos e entidades com o objetivo de garantir os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos/as 5 (cinco) membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.
A lei determina que o/a Conselheiro/a Tutelar deve ter mais de 21 anos, residir no município e ter reconhecida boa reputação. Existe, no entanto, certa flexibilidade, pois cada município pode criar outras exigências para a candidatura a conselheiro/a, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.
Conselhos Tutelares em Campo Grande
Temos três Conselhos Tutelares em Campo Grande, são eles:
Conselho Tutelar Norte Rua São João Bosco, 49 Bairro: Monte Castelo 3314-6366 / 3314-6371 07h30 – 17h30 Plantão: sab. e dom. 24hs ctnortecgms@yahoo.com.br Conselho Tutelar Sul Rua Arquiteto Vilanova Artigas S/Nº - Esq. Com Rua Carlos Drumonnd De Andrade Bairro: Aero Rancho Cep: 79084-200 3314-6367 / 3314-6370 07h30 – 17h30 Plantão: sab. e dom. 24hs conselhotutelarsul@hotmail.com Conselho Tutelar Centro Rua Coronel Sebastião Lima, 1297 - Bairro Jardim São Bento. 3314-4337 / 3313-5027 07h30 – 17h30 Plantão: sab. e dom. 24hs conselhocentro@hotmail.com
Texto adaptado do site O brasileirinho.
Disponível em: < http://www.obrasileirinho.com.br/denunciar-crime-contra-crianca-e-facil-veja-como/conselho-tutelar-quando-surgiu-e-para-que-serve/>. Acesso em 05 de novembro de 2016.