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disque 100

O que é?
O Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, é um canal de denúncias e serviço de proteção aos direitos humanos. Trata-se de um canal de comunicação da sociedade com o poder público, que promove o conhecimento e avaliação das dimensões da violência contra os direitos humanos, e orienta a elaboração de políticas públicas. Ou seja, recebe denúncias de violações dos nossos direitos básicos como seres humanos e garante que as autoridades responsáveis fiquem cientes e façam algo para acabar com essa violência.

 

Histórico

Foi criado em 1997 por ONGs (organizações não-governamentais) formadas por pessoas que se preocupam com a promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Seu foco era a denúncia e combate a exploração sexual infantil. Em 2003 que o serviço passou a ser de responsabilidade do governo federal e quem passou a  coordená-lo e executá-lo foi a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, criada no mesmo ano.

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República fez mudanças no serviço, ele foi ampliado e passou a acolher denúncias que envolvam violações de direitos de toda a população, especialmente os Grupos Sociais Vulneráveis, como crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, idosos, pessoas com deficiência, população LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), populações quilombolas e indígenas, ciganos e pessoas em privação de liberdade.

Como denunciar?

O Disque Direitos Humanos – Disque 100 funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do Brasil, por telefone fixo ou móvel, basta discar 100. As denúncias podem ser anônimas, e o sigilo das informações é garantido quando solicitado.

Você precisa de algumas informações para registrar a denúncia, são elas:

1. Quem é a vitíma?

2. Qual tipo violência? (Violência física, psicológica, abandono, negligência etc.)

3. Quem é o/a agressor/a?

4. Como chegar ou localizar a Vítima/Agressor/a?

5. Qual o endereço do local onde ocorre a violência? (Estado, Município, Zona, Rua, Quadra, Bairro, Número da casa e ao menos um ponto de Referência, concreto e que define um lugar específico)

6. Há quanto tempo ocorre a violência? 

7. Qual o horário?

8. Em qual local?

9. Como a violência é praticada?

10. Qual a situação atual da vítima?

11. Algum órgão foi acionado?

Texto adaptado do site da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/disque-direitos-humanos/disque-direitos-humanos>. Acesso em: 29 de setembro de 2016.

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